Empregada Doméstica: Direitos e Legislação

Neste artigo iremos falar sobre os direitos e legislação das Empregadas Domésticas. Se está nos seus planos contratar uma empregada doméstica é fundamental compreender melhor os requisitos legais que precisa de cumprir. Mesmo que opte por apenas algumas horas semanais, é obrigatório legislar o serviço doméstico de acordo com o Decreto-Lei n.º 235/92.

Neste artigo encontrará as respostas às principais dúvidas de quem procura contratar uma empregada doméstica. Sem querermos ser exaustivos e numa tentativa de descomplicar o assunto, vamos fornecer as informações mais relevantes sobre o papel da Segurança Social no que diz respeito às empregadas domésticas e respetiva legislação e declarações obrigatórias.

Como uma boa relação entre empregador e empregada, é obrigatório haver direitos e deveres por ambas as partes. Mas que direitos tem a sua empregada?

Antes de mais, é essencial esclarecer que o empregador é o responsável pela inscrição da empregada doméstica na Segurança Social da área onde irá trabalhar, no caso de esta ainda não se encontrar inscrita.

Empregada Doméstica: Segurança Social e Descontos

Porquê inscrever a minha empregada na Segurança Social?

Para que seja possível haver um registo de retribuições com os respetivos descontos, do número de horas trabalhadas. Caso contrário, ao não haver registo a sua empregada não estará a descontar e a contribuir para uma boa reforma e para um dia poder usufruir dela sem ter que se sujeitar a trabalhar até ao fim da sua vida.

O valor mínimo a pagar (ordenado) corresponde a 30 horas mensais, mesmo que as horas contratadas sejam inferiores.

Existem duas soluções para inscrever a sua empregada doméstica na segurança social:

1) A empregada é protegida nas situações de doença e reforma.

Empregador Empregado Total
17,4% 9,3% 26,7%

2) A empregada também é protegida em caso de despedimento (solução com mais custos – consultar mais informações).

É obrigatório que no mês de Fevereiro de cada ano, seja entregue ao seu Bairro Fiscal uma declaração dos montantes pagos à empregada doméstica.

Direitos Empregada Doméstica

As empregadas domésticas ao estarem inscritas na Segurança Social, têm direito a:

  • Subsídios de férias

São 22 dias de férias pagas, igual a de um trabalhador por conta de outrem;

  • Subsídios de férias de Natal

Cujo valor tem que ser igual ao correspondente de um mês de trabalho;

  • Subsídio de desemprego

Este subsídio só é um direito caso estejam a descontar sobre a retribuição efetivamente recebida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo inteiro. Se assim for, a empregada precisa de efetuar um acordo com o empregador, ter menos de 58 anos e apresentar atestado médico, que comprove que esta se encontra apta para o exercício doméstico;

  • Subsídio de Doença

Apenas aplicado quando cumprido o índice de profissionalidade, correspondente a 12 dias de laboração nos primeiros quatro meses dos últimos seis;

  • Pensão de Invalidez (ou velhice) e proteção em caso de doença profissional;
  • Subsídio por Morte (em caso de morte);
  • Subsidio Parental (parentalidade);
  • Abono de família (encargos familiares).

O que compete ao Empregador?

O tipo de remuneração que dará à sua empregada doméstica é decidida entre um acordo com o empregador e a empregada, assim como se esta é por hora, por dia ou por semana. Após o contrato conversado e assinado por ambos, a si compete-lhe:

  • 12 meses de salário base (11 meses + 1 mês de subsidio de férias);
  • 1 subsídio de Natal.

O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

O subsídio de Férias é pago quando o empregado goza as férias.

Empregada Doméstica: Contrato e Legislação

Que tipo de contrato devo aplicar à minha empregada doméstica?

Existem 3 tipos de contratos que pode estabelecer com a empregada doméstica:

– Contrato a termo: o contrato é assinado com um prazo pré-estabelecido. Este prazo pode ser no máximo até um ano;

– Contrato a termo incerto: o contrato é definido não por base de uma data mas sim por certas circunstâncias. Quando determinadas circunstâncias acontecerem o contrato termina;

– Contrato sem termo: neste tipo de contrato não se define datas nem circunstâncias para dar termo. Muitos dos contratos a termo, por não serem escritos, equivalem a um contrato sem termo.

Depende do que se pretende com uma empregada doméstica, pode-se escolher qualquer um dos 3 tipos de contrato. Por exemplo, se o nosso objetivo é termos uma empregada doméstica agora que estamos numa fase de trabalho intenso e menos tempo para as nossas lidas domésticas então o contrato ideal será a termo. Ou se, vamos ter temporariamente uns quantos elementos familiares a viver connosco e precisamos de uma mão extra algumas hora por semana, talvez o ideal seja assinar um contrato a termo incerto, escrevendo que quando as pessoas saírem de casa o contrato termina. No entanto, se não existe nenhuma circunstância ou data que precise de por fim ao contrato, o contrato ideal será, talvez, o contrato sem termo. Ambas as partes devem concordar e tomar a decisão juntas dependendo das necessidades e objetivos de cada um. Não nos devemos esquecer que qualquer contrato pode ser renovado se assim as duas partes o quiserem.

Quero contratar uma empregada mas não quero assinar um contrato

Legalmente isso não é permitido e pode levar a coimas muito pesadas na restrição da lei. Ainda assim, se tem medo de fazer um contrato com alguém cujo trabalho e serviço pode não corresponder às suas expectativas saiba que existe um período de experiência de máximo de 90 dias. Durante este período as duas partes podem denunciar o contrato a qualquer momento sem qualquer justificação. No entanto o salário deve ser pago até ao último dia de trabalho do empregado.

O Empregada.pt escreveu um artigo sobre Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica onde pode fazer o Download de um Modelo de Contrato. Não arranje mais desculpas, tem todas as informações que precisa para poder contratar uma empregada doméstica.

Deveres Empregada Doméstica

Os deveres que a emprega doméstica pratica depende do que o empregador procura ter. A lei é versátil quanto às tarefas que podem ser realizadas por uma empregada doméstica, no entanto é necessário estas estarem descritas no contrato e ambas as partes concordarem:

Limpeza e arrumação da casa;
Lavar e passar a ferro;
– Costura;
– Fazer compras para a casa;
Preparar refeições;
– Tratar de animais domésticos;
– Vigiar, assistir ou recolher crianças, pessoas idosas ou doentes;
Cuidar do jardim/horta;
– (…)

Seguro Empregada Doméstica

É obrigatório que todas as pessoas que recorrem aos serviços domésticos, subscrevam a sua empregada doméstica a um seguro contra acidentes de trabalho. Leia mais no nosso artigo “Seguro para Empregada Doméstica” e desmistifique alguns mitos sobre o tema.


Informações

124 comentários em “Empregada Doméstica: Direitos e Legislação

  1. Maria Gomes em Resposta

    Exmºs Srs

    Tenho duas empregadas para ajudar a cuidar de minha mãe acamada, uma de manhã e outra à tarde e temos dúvidas quanto ao pagamento dos feriados.
    Uma trabalhou os seus 3 feriados e 2 períodos da outra.
    Gostaria que fizessem o favor de me informar como devemos pagar esses dias de feriado.

    Com os meus melhores cumprimentos
    Antecipadamente agradeço
    Maria Gomes

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Maria Gomes,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A legislação sobre trabalhar nos feriados está prevista no artigo 269.º do Código do Trabalho (alterado pela Lei n.º 23/2012 de 25 junho). O artigo indica que o trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.

      Ou seja, quem trabalhar em dia feriado tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas trabalhadas, transformado em folga ou em remuneração, de acordo com o que a Maria escolher.

      Assim sendo, se a empregada trabalhou, por exemplo, 8 horas num feriado, ela tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro.

      Esperamos ter ajudado. Qualquer dúvida adicional, não hesite em dizer-nos.
      Obrigado.

  2. olga oliveira em Resposta

    Bom dia.
    É obrigatório este procedimento em TODOS os feriados
    ou apenas naqueles que forem acordados entre as partes?
    Agradeço antecipadamente a resposta.

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Olga,

      O trabalhador só é obrigado a trabalhar nos feriados se o seu contrato de trabalho assim o determinar.

      Se assim for, aplica-se a legislação em vigor.

      Obrigado.

  3. Teresa Brandão em Resposta

    Tenho um empregado de serviço doméstico que começou a trabalhar em 10 de dezembro de 2016. Tem alojamento e recebe 570 euros mensais e faço os descontos para a Segurança Social. Gostava de saber quais os seus direitos a subsídio de férias e Natal. Ainda não gozou as férias e na Segurança Social disseram-lhe que devia ter gozado férias passados os 6 meses do inínicio do contrato.

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Teresa Brandão,

      Seja bem-vinda ao Empregada.pt.

      O empregado tem direito, em cada ano civil, a um período mínimo de 22 dias úteis de férias com excepção no primeiro ano.

      No primeiro ano o empregado tem direito apenas a dois dias de férias por cada mês completo de trabalho. Ao final de 12 meses, daria o correspondente a 22 dias de férias no entanto o limite máximo de férias no primeiro ano (ano de admissão) é de 20 dias, assim os dois dias não são utilizados.

      Relativamente ao Subsídio de Férias, de acordo com o artigo 264.º do Código de Trabalho, o seu pagamento é realizado antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias. O subsídio de férias corresponde ao salário base do trabalhador.

      O valor do subsidio de Natal corresponde ao de um mês de ordenado. O cálculo a efetuar é o seguinte:

      Suponde que estamos a calcular o subsidio de Natal para alguém com contrato de 1 ano (que difere de um contrato de 6 meses).

      Salário Base a dividir por 12 meses que irá resultar no valor de Subsidio de Natal por mês.

      Multiplicamos esse valor pelo número de meses trabalhados até dia 15 de Dezembro (data limite que o empregador tem para pagar o subsidio ao empregado) e o resultado deste cálculo será o valor do subsidio de Natal a dar.

      No caso de empregado ter trabalho os 12 meses antes do Natal, o subsidio de Natal é o equivalente ao ordenado base (13º mês).

      Esperamos ter ajudado.

      Obrigado e qualquer dúvida existencial não hesite em dizer-nos.

  4. Gracinda Duque da Silva em Resposta

    Bom dia, trabalho como empregada doméstica interna, quais são os meus direitos em relação aos dias de descanso?

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Gracinda Duque da Silva,

      Seja Muito Bem-Vinda ao Empregada.pt!

      Sobre a sua questão, temos alguns pontos essenciais a esclarecer:

      1- O período de trabalho semanal não pode exceder as 44 horas;
      2- É obrigatório um dia de descanso semanal, por regra o domingo;
      3- Durante o dia de trabalho, a empregada doméstica tem direito a gozar de intervalos para refeições e descanso, ainda que, mantendo a vigilancia e assistência ao agregado familiar;
      4- É obrigatório 8 horas consecutivas de descanso noturno que não deve ser interrompido (excepto por motivos graves ou dependendo dos motivos pelos qual foi contratada, por exemplo tomar conta de crianças, doentes ou idosos que requerem assistência noturna).

      Esperamos ter ajudado.

      Obrigada e qualquer dúvida adicional não hesite em dizer-nos.

  5. Janaína em Resposta

    Olá! Fui contratada para trabalhar 3x por semanas ou seja, sexta a partir das 14 h, sábado, domingo é só retorno para casa na segunda a partir das 9h da manhã. Durmo 3 noites. Gosto status de saber se tenho direito ao salário é mais algum adicional noturno. E as vezes quando um feriado cai na sexta ou sábado e domingo tenho que trabalhar. Ela pediu meus documentos para assinar, e faz dois meses e ainda não devolveu. Pergunto, mas muda o assunto. Estou leiga nessa porquê trabalhei em outras áreas antes. Obrigada!

  6. Carla em Resposta

    Bom dia,

    Se contratar uma empregada que esteja coletada e tenha um seguro para ela e colaboradoras, também sou obrigado a fazer seguro?
    Ou deste caso, estando já elas protegidas, já não tenho essa obrigação?

    Obrigada

      1. Utanha em Resposta

        Olá sou empregada doméstica interna ,meus patrões queres viajar comigo para Espanha,tenho direito a subsídio de viagem?

  7. Valdeni Rodrigues luiz em Resposta

    Boa tarde, meu nome é Valdeni
    Trabalhei de 2015 até primeiro de 2017
    Pedi minha patroa pra mim mandar embora porque no momento estava sem ninguém pra cuidar da minha filha de 6 anos eu recuso …disse q mim daria uma carta demissao pra assinar
    Assinei a carta depois quis voltar a traz pq tenho problema saúde ela não aceitou pq já tinha assinado a carta ao então consultei um advogado pra saber direito foi aí que me disse a carta decisão não tem valor nenhum eu não sei oque fazer tenho pedi ajuda no ministério do trabalho mim ajudem por favor e tem mais durante quase três anos nunca pagaram abono salarial para minha filha nem mim deu os contracheques.

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Valdeni Rodrigues,

      Teríamos todo o gosto em ajudar e conseguir esclarecer as suas dúvidas. No entanto, o seu caso é muito especifico e não conseguimos dar resposta ao seu problema.

      Sugeríamos que consultasse alguém especializado nas leis, como um advogado e, explica-se a sua situação e em conjunto pudessem compreender o que poderá ser feito e as soluções que tem.

      O Empregada.pt deseja-lhe muita sorte e que 2018 lhe traga saúde, felicidade e o bem-estar que tanto procura, para si e para a sua filha.

      1. Maria do Socorro de Oliveira em Resposta

        Trabalho pra um senhora era três 12hs semanal durante 4 anos depois ela mim passou 2vez por 8 semana tenho derreito ao subsídio de férias e natal ela nunca quise mim da contranto no total ja tenho 15anos com ela

  8. Eliana em Resposta

    Olá bom dia!sou brasileira e trabalho como doméstica!a minha patroa mim deu contrato trabalho!meu salário é 450€e trabalho,5hs/3vezes semana!e recebo só isso é mais nada!e descobrir, quê está registrada na segurança social,um valor de 145€ e 10dias trabalhandos! é o quê ela está a declarar.pedir esclarecimentos para Patroa, sobe isso?ela mim respondeu… quê isso é problema meu é da S.social.estou em confrontos com eles.e sempre a negar tudo!vcs pode mim ajudar?

  9. Isabel em Resposta

    Boa tarde! Tenho empregada domestica desde Maio de 2017! Tenho de lhe pagar o subsídio de Natal na totalidade ou é calculado em função dos meses de trabalho prestado? Desde já o meu muito obrigada! Isabel

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Isabel,

      Muito bem-vinda ao Empregada.pt.

      No artigo “Empregada Doméstica: Direitos e Legislação” poderá compreender melhor como funciona a legislação para o Empregador e Empregado assim como os seus direitos.

      O valor do subsidio de Natal varia, primeiro, dependendo do tipo de contrato que tem. Na inexistência de contrato e se a sua empregada trabalhar a recibos verdes, não têm direito a subsidio. No caso de haver contrato o valor do subsidio de Natal corresponde ao de um mês de ordenado.

      Supondo que a sua empregada trabalhou 7 meses até dia 15 de Dezembro (data final que o empregador deve dar o subsidio) e o seu ordenado é de 450€ com um contrato de 1 ano:

      450€ : 12 meses = 37,5€
      37,5€ x 7 (número de meses trabalhados até à data) = 262,5€ será o valor do subsidio de Natal a dar.

      Esperamos ter ajudado.

      Obrigado e qualquer dúvida adicional não hesite em dizer-nos.

      Feliz 2018!

  10. VAlmeida em Resposta

    Boa tarde,
    A minha empregada começou a trabalhar em Março. Vem 1x6h/semana. Li o Art.12 do DL 235/92 mas não fiquei esclarecida sobre o que devo pagar de subsídio de Natal este ano (ente os 50% do §1 e a proporcionalidade do §3.). Pode pf esclarecer?
    Muito grata

  11. Maria Borges em Resposta

    Boa Noite! Gostaria de uma informação. Trabalhei 14 anos a horas e recebia ao final do mês. a Dois anos ela me deixou de pagar os subcídios de Natal e Férias, porque eram funcionários públicos e alegaram que o governo deixou de pagar. este seria o terceiro ano, eu voltei a pedir e agora resolveram me dispensar e disseram que eu só tenho direito ao mês que trabalhei. Eu nunca tive contrato de trabalho. Obrigada pela vossa atençâo

  12. Vanessa em Resposta

    Boa noite,

    Paguei subsídios de natal e ferias para minha empregada. Mas agora queria saber se tenho que pagar SS sobre esses meses também? E como? No internetbanking so aperece escolha jan ate dez quando pago seguranca social, nao aparece nada como ferias ou subsidio natal.

    Obrigada,
    Vanessa

  13. Natália Matos em Resposta

    Bom dia
    Peço o favor de me informarem se na eventualidade dos empregadores não quererem fazer contrato para trabalho doméstico à hora, qual a hipótese de trabalhar legal ?
    recibos verdes? e a segurança social para a reforma como é neste caso?
    Precisando trabalhar tipo 4xsemana (12\20h)
    Agradeço a vossa resposta
    Obrigada pela atenção

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Natália,

      Gostaríamos de poder ajudá-la no entanto, infelizmente, não temos recursos suficientes para tal. Mas sugerimos que partilhe as suas questões ao Serviço Informativo do Ministério do Trabalho: http://cite.gov.pt/pt/destaques/noticia510.html

      O Ministério do Trabalho tem disponível Atendimento Telefónico ou Presencial.

      Qualquer outra questão adicional não hesite em colocar-nos.

      Obrigada.

  14. Conceião em Resposta

    Bom dia
    Tenho uma empregada,há muitos anos,com todos os direitos,a que tem direito,faz 8H diários,entra ás 9H e sai ás 17H,não trabalha,ao sábado ,nem domingos.Gostaria se saber,qual o Horário,de uma empregada doméstica,se posso pedir,que faça as 44 H semanais,previstas na lei.Desejava saber,se tem direito,ao subsídio de refeição,ou almoço,em casa do empregador.Não tenho contrato escrito.

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Conceição,

      Muito bem-vinda ao Empregada.pt!

      Teríamos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidass. No entanto, acreditamos que para uma resposta mais especifica na sua situação seria importante falar com a entidade responsável. Desta forma, sugerimos que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/Contactos/Paginas/default.aspx) ou o Ministério do Trabalho (http://cite.gov.pt/pt/destaques/noticia510.html) no sentido de esclarecer as suas dúvidas.

      Ainda assim, qualquer outra dúvida que tenha não hesite em dizer-nos.

      Obrigada.

  15. Maria Linder em Resposta

    Bom dia
    Gostaria que me ajudasse, a minha empregada trabalha à hora, 6.5 hora, 3xsemana 6h. Um total de 60h por semana, ela não quiz fazer contrato mensal. Agora quer que lhe pague os feriados e os subsidios de natal e férias. A minha pergunta é tem direito a quantos dias de férias uma vez que trabalha part time? O subsidio de natal segundo a lei nos 3 primeiros anos não tem de ser equivalente a um salário mas tem de corresponder a um minimo de 50%.
    Ela quer ser paga por hora mas quer que lhe pague nos feriados, isso está correcto?
    A ultima pergunta tem a ver com o transporte, não vi em nenhuma lei que lhe tenho de pagar o transporte, mas ela pede que lhe pague, como funciona?
    Muito obrigada pela vossa ajuda.

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Maria,

      Muito bem-vinda ao Empregada.pt!

      Obrigada pelo seu comentário. Iremos procurar ajudá-la da melhor forma e retirar todas as suas questões.

      Trabalhar por hora recusando um contrato mensal é trabalhar através de recibos verdes. No caso da sua empregada não ter contrato mensal não a obriga (a si, empregadora) a pagar feriados ou subsídios. Não conhecendo a situação atual com a sua empregada, iremos descrever as suas questões nas duas hipóteses de regime:

      Empregado a Recibos Verdes
      As férias são acordadas com o empregador mas não obrigatórias. O empregado pode inclusive avisar o empregador que irá estar ausente sem precisar da sua autorização. Claro que o objetivo é haver uma comunicação e consentimento para que as duas partes não saiam prejudicadas.
      O empregado não tem direito a subsídios de Natal, férias e Transporte nem a feriados.

      Empregado a Part-Time
      O direito às férias, feriados e aos subsídios (Natal, férias e transporte) respeita as normas que um trabalhador a tempo inteiro segue.

      Esperamos ter conseguido ajudar.

      Qualquer outra questão adicional não hesite em colocar-nos.

  16. Sandra em Resposta

    Boa tarde.
    Estou a trabalhar em apoio domiciliário a uma idosa desde 26 de maio a regra é esta mas nem sempre se cumpre o horário.
    começo às 9.00 termino às 13.00. E das 17.00 as 20.00
    Sabado vou das 9.00 as 11.00 e das 18.30.as 19.00.
    Recebo 500€
    Não tenho descontos.
    Quando fazia todos os feriados estava tudo bem. Em algum momento começei a pedir os feriados isto já em novembro.
    Não como em casa da pessoa não tenho seguro nem qualquer subsidio.
    Sou escrava do trabalho.
    Vou gozar 1 semana de férias no carnaval.
    Mas pelo que achei se eu trabalhasse de segunda a segunda de Janeiro a Janeiro era otimo mas 500€ a mão nem transferência bancária querem fazer.
    A minha questão.
    Que direitos tenho
    A minha filha esteve doente faltei 1 dia até lhe podia levar atestado porque o medico passava.
    Mas para todos os efeitos não posso dizer que estou a trabalhar.
    O mercado de trabalho está mau e humilhação não me falta.
    Tive que aceitar porque tenho 3 filhas para criar e fomos vitimas de violência doméstica.
    O que posso fazer.
    É legal o que me estão a fazer.
    Ela ameaçou se drixar o trabalho sem avido com antecedência não me pagam as férias
    Se fico doente descontam nas férias se as minhas filhas ficam doentes descontam. Ou tenho que trabalhar mais sem a folga do domingo.
    Por favor ajudem-me tenho todos os deveres e não tenho direitos. Corto o risco de ir trabalhar a idosa está acamada e depois não receber…
    Que provas preciso e onde me posso dirigir para ver a minha situação.
    A pessoa em questão é neta da idosa é professora mas é muito muito má humilha-me.
    Até disse que falou com uma advogada e esta na lei e é assim.
    Que posso fazer.
    Obrigada

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Sandra,

      Gostaríamos de poder ajudá-la. Infelizmente não temos recursos suficientes para tal. No entanto, conte a sua situação ao IEFP através do link abaixo preenchendo os campos pedidos que irá, certamente, obter uma resposta em forma de ajuda.

      http://www.iefp.pt/contactos

      Lamentamos não conseguir ajudar. Desejamos muita sorte para a sua situação.

  17. Maria Vieira em Resposta

    Boa tarde

    Sou empregada domestica e tive o falecimento de um familiar proximo, queria saber tenho direito aos dias por morte desse familiar.

    Cumprimentos Maria Vieira

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Maria,

      Obrigada pelo seu comentário.

      Os nossos pêsames para a infeliz noticia. Infelizmente a lei poderá não ajudá-la. Dependendo do grau de parentesco entre si e esse familiar a baixa é autorizada.

      De qualquer modo, não conhecendo a sua relação com o Empregador, peça uns dias retirando das suas férias.

      Qualquer dúvida adicional não hesite em dizer-nos.

  18. Isaura em Resposta

    por lei São 8 horas diarias. A patroa exige que faça 12 horas diarias e permitido por lei ou essas horas São pagas a parte. Com contrato caixa e trabalhar ao mês obrigado

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Isaura,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Gostaríamos de poder ajudá-la mas receamos não conseguir dar uma informação exata e, por isso, sugerimos que contacte o Serviço Informativo do Ministério do Trabalho: http://cite.gov.pt/pt/destaques/noticia510.html

      O Ministério do Trabalho tem disponível Atendimento Telefónico ou Presencial e, certamente, irá obter uma resposta às suas questões.

      Obrigado e qualquer dúvida adicional não hesite em dizer-nos.

  19. Natacha Castro em Resposta

    Bom dia,

    Pretendo contratar uma empregada para fazer limpeza durante 1 dia por semana na empresa. Necessito de contrato ou recibos verdes?
    Quais são os procedimentos a tomar?

    Obrigada

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Natacha,

      Muito bem-vinda ao Empregada.pt!

      Teríamos todo o gosto em esclarecer as suas questões. No entanto, receamos poder transmitir-lhe informações que poderiam não ser corretas. Nesse sentido, sugerimos que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/Contactos/Paginas/default.aspx) ou o Ministério do Trabalho (http://cite.gov.pt/pt/destaques/noticia510.html) afim de esclarecer as suas dúvidas.

      Ainda assim, qualquer outra dúvida que tenha não hesite em dizer-nos.

  20. João Raposo em Resposta

    Bom dia
    Solicito a vossa ajuda para a seguinte questão:
    Se a empregada doméstica estiver de baixa o empregador tem que continuar a pagar os descontos para a Segurança Social durante o tempo de baixa da empregada doméstica?
    Muito obrigado pela vossa atenção.

    João Raposo

    1. Pedro em Resposta

      Tenho exactamente a mesma dúvida, acrescentando que gostaria de saber como faço o desconto no mês em que começa a baixa, sendo que não sei se o desconto mínimo de 30h se aplica.

  21. Maria Rita em Resposta

    Boa Tarde,

    Tenho uma empregada que comecou a trabalhar em Julho de 2017 com um contrato de 6 meses que renovamos em Janeiro por outros 6 meses (termina a Junho de 2018). Eu queria terminar o contrato mais cedo devido a alteracao da minha situacao economica e nao poder mais pagar o salario. Posso faze-lo? Quanta antecedencia teria de dar e qual o valor da indemizacao. O salario e o actual salario mininmo de 580 euros e eu faco todos os pagamentos a SS.

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Maria Rita,

      Muito Bem-Vinda ao Empregada.pt!

      Tem 30 dias de aviso prévio para comunicar à sua Empregada e, ao cumprir com este prazo, terá apenas que dar compensação correspondente a 18 dias de salário mais subsidio de férias e de natal dos meses que trabalhou.

      Esperamos ter ajudado.

      Qualquer dúvida adicional não hesite.

      Obrigada.

  22. Erika em Resposta

    Boa noite gostaria de saber, eu não trabalho de carteira assinada ir já faz 6meses aí fui mandada embora sem nada pois a pratoa disse que não tenho direito a nada isso é certo

  23. Maria João Pinho em Resposta

    Tinha uma empregada doméstica que entrou em Out 2006 e despediu-se com data de Fev 2018 trabalhando até 30 Março de 2018.
    Tinha Segurança Social , Seguro acidentes e vencimento mensal fixo de 320 € pelas horas que trabalhava. Gostaria de saber para além do vencimento de Março quanto terei de pagar referente aos duodécimos de Sub férias e Natal.
    Obrigada

    1. Empregada.pt em Resposta

      Bem-vinda ao Empregada.pt Cara Juliana!

      Relativamente à sua questão, sim as Empregadas Domésticas, quando a contrato a tempo inteiro, tem direito a subsidio de alimentação.

      Esperemos ter ajudado.

      1. Rita em Resposta

        Boa tarde.

        Onde posso encontrar a obrigação do direito ao subsidio de alimentação na lei?
        Obrigada

  24. Vaneska em Resposta

    Estava sem empregada e arranjei uma pra trabalhar 8h semanais a 7 euros a hora. Ela já veio perguntar sobre os subsídios mas me disse que agosto não pode trabalhar por causa dos filhos e já quer receber as férias começando a trabalhar hoje 12-06-18. Me mudei pra Portugal em setembro e ainda não tinha tido empregada regular só faxinas eventuais. Como devo proceder ? Quero estar dentro da lei. Obrigada

  25. Adelia em Resposta

    Bom dia sou cuidadora interna gostava de saber quais meus direitos e deveres e pagamentos obrigada

  26. Maria de Lurdes Pinto em Resposta

    Boa noite trabalho como empregada doméstica nao assinei contrato mas o meu patrão escreveu me na segurança social à hora faz descontos sobre 150 h mensais assim eu tenho direito a subsídio de desemprego gostava que me esclarece Obrigada

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Maria de Lurdes Pinto,

      Bem-Vinda ao Empregada.pt,

      A melhor forma de obter uma resposta para a sua situação especifica é dirigir-se à Segurança Social e perguntar se terá direito a subsidio de desemprego.

      Não esquecer que para ter direito a subsidio de desemprego terá que ter trabalhado 12 meses nos últimos 2 anos no mínimo. E descontado nesses 12 meses.

      Este subsídio só é um direito caso estejam a descontar sobre a retribuição efetivamente recebida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo inteiro. Se assim for, a empregada precisa de efetuar um acordo com o empregador, ter menos de 58 anos e apresentar atestado médico, que comprove que esta se encontra apta para o exercício doméstico

      Esperemos que consiga obter as respostas que procura.

      Obrigada!

  27. Isabel Castro em Resposta

    Tenho uma empregada a receber o salario mínimo (580€). Entra às 9h30 sai às 18h30, intervalo para almoço 2h
    Está inscrita na segurança social, faço o desconto 33,3%.

    Também tenho que pagar subsídio de refeição ?

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Isabel Castro,

      Muito Bem-Vinda ao Empregada.pt!

      Teríamos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas. No entanto, acreditamos que para uma resposta mais especifica na sua situação seria importante falar com a entidade responsável. Desta forma, sugerimos que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho ou o Ministério do Trabalho no sentido de esclarecer as suas dúvidas.

      Ainda assim, qualquer outra dúvida que tenha não hesite em dizer-nos.

      Obrigada.

  28. Adelia em Resposta

    Bom sou doméstica interna gostava de saber meus direitos e deveres ordenado obrigada

  29. ALICE em Resposta

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se têm minuta de trabalho para empregada domestica INTERNA, com todas as clausulas obrigatórias, dado que não tenho bem noção de como o fazer.

    Obrigada A.C.

  30. Francisca em Resposta

    Boa tarde,
    Agradecia que pf me ajudassem com uma dúvida

    Comecei a trabalhar no dia 1 de Outubro de 2016, esse foi o período experimental (3 meses) apesar de não ter sido estipulado nada por escrito.
    Entretanto, no dia 2 de Janeiro de 2017, minha patroa fez o primeiro contrato de trabalho, sendo certo que tanto esse contrato como o período experimental foram em part-time.
    No dia inicio de abril, fizemos um novo contrato, esse contrato é tempo inteiro, trabalho as 40h
    No ano passado tirei 5 dias de férias em Julho.
    E depois de então nunca mais tive quaisquer férias.
    Já falei com minha patroa, que quero gozar férias, mas não sei a que tenho direito neste momento. Pois, pelo que vejo já esta vencido o periodo de ferias
    Poderia me ajudar a esclarecer.
    obrigada

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Francisca,

      Muito bem-vinda ao Empregada.pt!

      Procurando responder à sua questão, por cada mês trabalhado o empregado tem direito a dois dias de férias mas contabilizando apenas 22 dias de férias ao final do ano. Esse direito vence a 1 de Janeiro de cada ano, reportando-se ao trabalho prestado no ano civil anterior. E devem ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte.

      Assim sendo, de 1 de Janeiro de 2018 a 30 de Abril de 2019 terá 22 dias de férias para usufruir. Ao já ter utilizado 5, restam-lhe 17 dias.

      Esperemos ter ajudado.

  31. Cristina em Resposta

    Boa noite, sou empregada doméstica e trabalho 64 horas mês, quero saber os meus direitos, correspondente a isso. Gostaria que me dessem a resposta .obrigada

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Cristina,

      Muito Bem-Vinda ao Empregada.pt!

      Teríamos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas. No entanto, acreditamos que para uma resposta mais especifica na sua situação seria importante falar com a entidade responsável. Desta forma, sugerimos que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho ou o Ministério do Trabalho no sentido de esclarecer as suas dúvidas.

      Ainda assim, qualquer outra dúvida que tenha não hesite em dizer-nos.

      Obrigada.

  32. Lilian em Resposta

    Boa tarde sou empregada domestica interna minha patroa me escreveu na segurança social gostaria de saber quantas folgas tenho direito trabalhando de segunda a sexta 12hrs diarias e no feriado trabaljado quantos dis de descanso pelo mesmo sff obrigada

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Lilian,

      Bem-vinda ao Empregada.pt!

      Apenas se pode trabalhar 12 horas por dia se for uma exceção. Legalmente é permitido apenas trabalhar 11 horas todos os dias se tiver 3 folgas remuneradas.

      No entanto, se no seu contrato de trabalho tiver estipulado 8 horas diárias e se a empregada concordar com o empregador pode fazer mais 4 horas todos dias se estas forem pagas como horas extra. No entanto, legalmente só pode fazer 2 horas extra por dia, mantendo as 2 folgas semanais.

      Esperamos ter ajudado.

      Obrigada e boa semana!

  33. Maria Emília Monteiro Alves em Resposta

    Boa tarde, a nossa empregada domestica trabalha 80 horas mensais, esteve de baixa de março a junho de 2018 (4 meses), quantos dias tem de férias esta ano?

    Atenciosamente

    1. Empregada.pt em Resposta

      Cara Maria Emília Monteiro Alves,

      Bem-vinda ao Empregada.pt!

      Relativamente à sua questão, procuramos ajudar da melhor forma.

      80 horas mensais dá, em média, 4 horas por dia o que poderemos corresponder a isso um part-time. É esse o contrato que tem com a sua empregada?

      Não existe diferenciação relativamente ao número de dias de férias a que se tem direito no regime part-time ou full-time, por isso contabiliza-se os 22 dias de férias sobre 1 ano de trabalho.

      Mesmo estando 4 meses de baixa, o direito a férias mantém-se igual.

      Quando a situação de baixa é superior a um mês, dá-se a suspensão do contrato de trabalho, juntamente com o vencimento do direito a férias. Ou seja, após a cessação da situação de baixa, o trabalhador terá direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração de contrato.

      Esperamos ter ajudado.

      Qualquer outra dúvida não hesite em contactar.

      Obrigada.

  34. Maria Emília Monteiro Alves em Resposta

    E trabalhando 80 horas mensais, quantos dias tem de férias por ano?
    muito obrigado

  35. Fernando Jorge da Silva Guilherme em Resposta

    Boa noite, preciso saber se é possível fazer contrato a empregada domestica com idade 60 anos e se é preciso apresentar atestado médico da funcionaria?

    obrigado

  36. Patrícia em Resposta

    Bom dia comecei no inicio do mês a trabalhar como ama e fazer algumas lides domésticas num contrato a termo incerto um horário de 35 horas semanais e com um ordenado de 507€ mensais. Ainda não assinei o contrato pois tenho dúvidas se o valor correto será esse

  37. Cristina Carvalho em Resposta

    Bom dia,

    Tenho uma empregada doméstica que está num programa de procriação medicamente assistida, pelo que tem que ir várias vezes ao hospital. Pergunto se ela tem direito a essas horas e portanto eu tenho que as pagar, ou se pelo contrário são horas que devo descontar ao seu salário.

    Obrigada.

  38. Mariana Gatina em Resposta

    Boa tarde.
    O meu nome e Mariana e trabalho como empregada interna cuidar de 2 pessoas idosas
    cria saber qual sou os meus direitos de folga e feriados e quanto e melhor pagar ao segurança social para ter direito ao desemprego em caso de algo acontece
    Preciso entregar ao segurança social o atestado medico””?
    Ate agora nunca tinha direito ao feriado.Isso e normal?
    Obrigada

  39. Carlos Martins em Resposta

    muito boa tarde gostava de saber se tenho direito a subsidio de ferias e o de natal como empregada domestica ?? Mas não tenho contrato de trabalho!!! gostava de saber como calcular o subsidio

  40. Bela cruz em Resposta

    Queria saber quais os direitos que tenho como empregada domestica trabalhoa5 anos numa cas particular sem descontos para a seguranca social faco 20 horas semanais agora pedira me pra fazer mais horas e outro horário como não aceitei querem aranjar outra pessoa que direitos tenho ao me despedirem agradeco vossa informação

  41. JULIANA VOGEL em Resposta

    Olá,
    Sou Brasileira e estou finalizando meu processo de visto D7 para residir em Portugal e gostaria de, na sequência, levar minha empregada doméstica que já trabalha para mim a alguns anos e é pessoa de minha confiança.
    Gostaria de esclarecimentos de como proceder para que ela vá de forma legal para Portugal e possa continuar a prestar os serviços domésticos para mim e ser inscrita no Serviço Social.

    Seria através de contrato feito em Portugal ou no Brasil?

    O que seria necessário para a solicitação de AR para ela?

    Desde já, muito obrigada.

  42. manuela em Resposta

    boa tarde!
    Quais sao os direitos da diarista estabelecidos na lei.
    obrigada!

  43. Isabel Cruz em Resposta

    Boa noite trabalho à 5 anos como empregada domestica sem descontos fui dispensada no final do mês de Janeiro de 2019 porque eles querem outros horários e funções às quais eu não posso fazer quais são os meus direitos depois de estes anos todos obrigada

  44. J. Lamego em Resposta

    Boa tarde, tenho a seguinte questão: Sobre o subsidio de Natal e de férias (no caso de caso de trabalho à hora) também se paga a segurança social?
    Obrigado pela atenção

  45. Olga em Resposta

    Boa,tarde ! Trabalho a hora a 20 anos na mesma casa 2 x por semana nao tenho direitos,logo nunca fui aumentada gostaria de saber quais sao os meus direitos .obrigada

  46. Fernando Geraldes em Resposta

    Caros Senhores,

    Venho êxpor uma questao relativamente à minha mae:

    Ela trabalha para o atual patrao à cerca de 10 anos sem nunca ter assinado um contrato. Recebe subsídio de natal e de férias e trabalha 35 Horas por semana.
    Com 64 anos tem tido alguns problemas de saúde, mas nao tem direito a reforma nem a desemprego.
    Em caso de despedimento que direitos é que tem?
    Os meus cumprimentos

  47. Dilia Jerónimo em Resposta

    Muito bom dia. Eu comecei a trabalhar part-trime em Janeiro deste ano. Trabalho 4 horas por dia todos os dias. Quantos dias de férias tenho direito por exemplo em Agosto. Muito obrigada

  48. Joana Lopes em Resposta

    Boa tarde, sou empregada domestica, trabalho de segunda a sexta 3h e meia e recebo 300€, gostaria de saber se esta certo? desconto para a segurança social, o meu patrao declara 5/7 dias por mes. limpo, faço, comer, ajudo a senhora idosa na sua higiene, a vestir etc. só que agoa preciso de uma declaração em como la trabalho, e me pagam 300€ por mes, o filho do meu patra nao deixa, trabalho la desde 1/02/2018, nao tenho contrato, fui me informar e tenho direito a contrato e recibo. o valor que me pagam por mes 300€ de segunda a sexta 3h e meia esta bem?

  49. Aida Bela Carvalho em Resposta

    Boa Tarde,
    tenho uma empregada domestica que de vez em quando mete dias de ferias sem esses dias estarem planeados. Tenho cedido porque não tem interferido com as minhas ausências. Desta vez vou estar ausente nesse período que ela pretende e manda-me uma mensagem a dizer que sexta feira dia 21/6 nao vem trabalhar e que lhe posso descontar monetariamente.
    Qual o direito que lhe assiste?
    Obrigada

  50. Bruno Abrantes em Resposta

    Boa noite, a minha tia tem uma empregada doméstica a já alguns anos, sempre sem problemas, já de a muitos anos.
    Agora a Senhora pediu lhe recibos, podem ser emitidos por particular, se sim, como devem ser feitos?

  51. Paulo Araújo em Resposta

    Boa tarde,

    A minha esposa trabalha como doméstica a tempo inteiro ( 40 horas semanais ) de segunda a sexta-feira.
    Á pouco tempo atrás os patrões reduziram as horas de trabalho para metade alegando a ida do filho para a faculdade e questões financeiras mas sem fundamento, visto estarmos a falar de alguém que recebe possivelmente 10x um salário mínimo.

    É verdade que a mensagem minha esposa tentou acordar um vencimento, mas os patrões nunca fizeram a carta a comunicar tudo isto, ou seja foi quase uma imposição.

    Gostaria de obter a vossa ajuda sobre os direitos que a minha princesa esposa tem direito.

    Obrigada

    1. Maria Assunção de Sá Lima em Resposta

      Tenho uma empregada domestica que foi contratada para cuidar da minha mãe, infelizmente deu um abc á minha mae e a situação é irreversivele irá para cuidados continuados, neste caso já não necessito dos seus serviços ao manda la embora ela tem direito a subsidio de desemprego?
      Na altura da admissão fez lhe contrato, salario mensal de 635,oo£ com contato.

  52. Maria Eisa Dantas Lima em Resposta

    Uma empregada doméstica que trabalha 40 h por semana, tem direito a quantos dias de folga? 1 ou dois dias? Tem direito aos dois dias de fim de semana?

  53. Ana Soraia Bento Rodrigues em Resposta

    Boa noite sou a soraia rodrigues digam me uma coisa quanto e que uma empregada domestica noturna tem direito a receber e que eu entro as 18h da tarde e saiu a 9:30 da manha a senhora disse que o ordenado de uma empregada domestica e 435€ nao sei ela quer me meter na caixa pff ajudem me sff

  54. Pedro Nuno em Resposta

    Gostaria de contratar uma empregada doméstica para cuidar da minha mãe. Pagarei parte do salário em espécie (alojamento e comida). Como funciona em termos de segurança social e qual seria a percentagem máxima do salário que pode ser paga em espécie.

  55. Helena em Resposta

    O contrato da empregada rescindiu com o falecimento da empregadora, com o óbito no dia 3 de Janeiro, terei que pagar o mês de Janeiro e respectivas contribuições e alguma compensação?

  56. Paulo Matos em Resposta

    Bom dia,
    Gostaria dos vossos comentários à seguinte situação.
    Contrato um trabalhador doméstico em part-time por ex. 72h mensais e 360 euros sem ser a recibos verdes.
    Este trabalhador tem direito a 13 salários por cada ano civil ou 14?
    Que tipo de enquadramento em termos de contrato de trabalho tem este trabalhador (Termo certo, termo incerto, sem termo)?
    No primeiro e último caso de contrato o trabalhador fica no quadro com este periodo de contrato?
    Obrigado pelos vossos comentários

  57. Tiago em Resposta

    Bom dia,

    Assinei há pouco tempo um contrato de trabalho com empregada doméstica. Queria saber se é necessário passar recibos de vencimento?
    Sobre os descontos e obrigações legais e fiscais entendi tudo. Só fiquei sem perceber se tenho de passar recibos de vencimento como uma empresa o faz ao seu colaborador.

    Obrigado

  58. Artur Sousa em Resposta

    Boa tarde, minha esposa trabalha como empregada doméstica em varias entidades patronais, sendo elas 4, e faz descontos para S. Social, sobre 30 horas, o mínimo que manda a Lei. Resultando da epidemia Covid-19, estão recusa-la de ir trabalhar, recusando-lhe o pagamento. Assim, pergunto, podem faze-lo, (embora é o que está acontecer com uma ), e caso seja obrigados a fazer, qual o procedimento a fazer, para elas cumprirem?

    Desde já agradeço, a Vossa atenção, aguardando Vossa opinião.

    Artur Sosa

  59. Liliana Vieira em Resposta

    Bom dia
    Eu tava trabalhar numa casa desde setembro 2017 ate agora dia 31 março 2020
    Eu gostaria de saber o que tenho pra receber
    Que direitos eu tenho
    Recebi férias e sub natal de 2018 e 2019

  60. Ana, couto em Resposta

    Bom dia, tenho uma senhora que vem 4 horas por semana a minha casa, para realizar limpeza da casa. Tenho seguro de acidentes pessoais, a senhora tem direto a receber o subsídio de férias e Natal? Na presente situação do covid posso suspender a actividade dela? Obrigada

  61. Cândida Rosa Damascena em Resposta

    Ola, boa tarde!
    É obrigatório ao empregador emitir recibos de pagamento do ordenado ao empregado de serviços domésticos?

  62. Maria Soares em Resposta

    Bom dia.
    Se trabalhar em 4 casas (4h por semana cada uma), basta uma das patroas me inscrever na SS? Os descontos faço depois em cada uma delas?

  63. Augusta em Resposta

    Bom dia
    Quero despedir de onde trabalho desde 2004, nunca pagaram sub. Férias e Sub. Natal. tenho direito de pedir desde essa data?
    Aguardo
    Obrigada

  64. Isabel Rubim em Resposta

    Boa Tarde
    Trabalho em limpezas domésticas em casas particulares. Recebo apenas as horas de serviço e sem contrato ou subsídios.
    Trabalho inclusive para uma empresa que também não faz descontos nem contrato nenhum assim como não paga subsídio. Questionei sobre a situação e disse- me que para me pagar mais tenho que passar recibo verde. Gostaria de saber se há um valor mínimo à hora para fazer o cálculo, visto que ela recebe do cliente, paga uma miséria e não faz descontos nem declara nada. Isso é legal? Como devo proceder? Posso exigir que me pague mais e faça descontos?
    Resumindo, trabalho 28h recebo X, trabalho 36 recebo o mesmo X… É possível?

  65. Isabel Rubim em Resposta

    O meu interesse não passa por passar recibos verdes.

    Agradeço resposta.
    Acima coloquei a minha questão e por lapso não agradeci.
    Peço desculpa pelo sucedido.
    OBRIGADA
    ISABEL RUBIM

  66. Ana Duarte em Resposta

    empregadas de condomínio tem alguma especificação especial,qual a base doasvencimentos ? está definido ?
    o condomínio pode pagar o que quer?

  67. maria joao em Resposta

    Boa tarde tenho uma empregada de limpeza 4h/semana
    Quais as minha obrigações?
    Obrigada

  68. Helena em Resposta

    Bom tarde, descobri que a minha empregada domestica estava reformada algum tempo , ao qual nunca me tinha dado conhecimento. Quero saber qual é a hipótese de a poder mandar embora por motivo de reforma.

  69. Fernando Moreira da Silva em Resposta

    Conheço casos em que algumas senhoras, trabalham em diversas casas , algumas horas por semana . Na eventualidade de a senhora habitual, não puder ir, doença ou outra razão, como deve ser feito o Seguro. Antes podia ser sem nome , agora não sei. Saiu alguma Lei sobre isso ?Obrigado

  70. Joana em Resposta

    Boa tarde, uma empregada doméstica que trabalhe feriados e fins-de-semana tem direito a receber algo mais que o ordenado mínimo ?
    Obrigada

  71. Milena em Resposta

    Olá trabalho como interna
    Pois tenho um contrato de empregada doméstica desde o dia 1 julho 2020, embora já trabalhava desde janeiro.
    Na casa onde trabalho faço das terças feiras das 19h até as 9:30 do dia seguinte , com exceção da sexta que entro às 19h e só saio na segunda feira de manhã, que é a minha folga. La cuido da mãe da minha patroa, cujo tem uma demência/ Alzheimer ela já tem 94 anos. E na casa só ficamos nos as duas.
    Ontem dei por mim a pensar no desgaste que tenho tido devido a este trabalho e fiz as contas de quantas horas mensais faço. As quais deu 422h
    Uma vez que na cláusula 4 do contrato diz que estou sujeita ao trabalho normal máximo definido na lei.
    O meu salário é de 900€ Embora no contrato esteja 740€ ( a empregadora quis assim pois ela teria de descontar muito e nem eu ) eu fiz as contas de quanto ganho a hora, e deu 2€ e pouco. ( de acordo com os 900€)
    Sendo que o valor que a lei exige a pagar por hora é de 3,66€
    Não percebo muito do assunto, gostaria de saber se há alguma hipótese de eu entrar com uma ação contra minha patroa. Já que trabalho imenso e não recebo tanto.

    1. Idalina em Resposta

      Com todo o respeito, D. Milene. A senhora diz receber 900€, mensais e que lhe fica a 2€, e pouco , á hora. Desculpe, a minha pergunta, então a senhora não dorme nada, durante o seu turno de trabalho? está sempre de pé? Volto a pedir desculpa pela pergunta, pois, a senhora não mencionou isso, para poder-mos ajudar. Obrigada

  72. Olga em Resposta

    Bom dia. Só empregada doméstica. Trabalho já mais de 10 anos numa casa a hora só parte de manhã. Nunca queriam fazer me contrato. Ano passado comecei fazer descontos por mim própria I só pedi para eles me acinaram papeis de segurança social /sem pagar nada por mim. / Sempre trabalhei feriados i fim de semana cê eles precisavam mas não recebia mais por isso. Nestes todos anos nunca me pagaram subcidio de férias não Natal. Minha pergunta : mesmo trabalhar sem contrato éo tenho direitos de subcidios de férias e Natal?

  73. MariaIMC em Resposta

    Boa noite, trabalho como empregada doméstica, contrato sem termo, desde 25-09-2017,fui despedida sem pré aviso, sem justa causa. Que direitos tenho?

  74. inês almeida em Resposta

    boa noite,

    a minha empregada doméstica trabalhou 8h neste mês (recebe à hora), tendo estado o restante tempo de baixa médica; a dúvida é sobre os descontos para a segurança social – fazem-se como tivesse trabalhado 30h?
    muito obrigado

  75. Utanha em Resposta

    Boa noite,os meus patrões pretendem viajar comigo pra Espanha por um mês,tenho direito a subsídio de viagem ,se sim como deve ser calculado

  76. Ana sousa em Resposta

    Boa Tarde
    Acabei de contratar uma empregada domestica com contrato e carga horaria semanal de 16H.
    Quanto a ferias gostaria de saber se so tera direito a ferias apos 1 ano ( Junho 2022) ou se tem direito no primeiro ano a 2 dias por mes trabalhado?
    Para essa carga semanal de 16H tambem se aplicam os 22 dias de ferias ou tem outra duracao mais reduzida? Pode se antecipar ferias mediante acordo escrito? grata pela sua resposta

  77. Isabel Pereira em Resposta

    Boa tarde

    Tenho duas questões referentes a duas empregadas diferentes

    1. como consigo pagar a segurança social da empregada referente ao subsídio férias? É que no home banking só dá para escolher o mês e o ano.

    2. a outra senhora vem aos fins semana, de sexta a noite a segunda-feira de manhã: trabalha 2 dias com 3 noites.
    Como se calcula os dias de férias? Se quem trabalha 30 dias tem direito a 22 dias úteis, quem trabalha 8 dias ( 4 fins semana) terá direito a esses mesmos 8 dias. Correcto?

  78. Luís em Resposta

    Boa tarde, a minha mãe trabalha como empregada doméstica em casa particular há cerca de 4 anos, fazem lhe os descontos mas nunca assinou nenhum contrato em papel. Ela tem interesse agora em rescindir porque teve uma proposta de trabalho noutra área. Quantos dias tem que dar à casa após o aviso?

    Obrigado

  79. Ana Dias em Resposta

    Olá boa noite,
    Os meus pais têm a mesma empregada doméstica há cerca de 22 anos, 3 vezes por semana. Não existe contrato assinado.
    Pagam subsídio de férias e de Natal, fazem os descontos para a Segurança Social, e tem o devido seguro de trabalho.
    Neste momento estão muito idosos, e estão à espera de vaga para entrarem num lar, pois já não podem estar sozinhos em casa (penso que o processo demorará 1 a 2 meses).
    Quando devo informar a empregada que vai deixar de ter trabalho em casa deles quando entrarem para o lar, e pretendo ainda saber se tem que se pagar algum tipo de indemnização?
    Muitíssimo obrigada
    Ana Dias

  80. Raphael em Resposta

    Gostaria de trazer uma domestica do Brasil. Existe alguma forma de faze-lo com visto desde o inicio? Como funciona em PT, as obrigações com relação a moradia, alimentação e transporte do funcionário?
    Obrigado desde já.

  81. Maria Aparecida Mario em Resposta

    Trabalho em uma casa como cuidadora,faço as noites é uma jornada de 15 horas ,mas consigo dormir! Tenho contrato mas só recebo metado do subsídio de Natal ,já questionei mas ela mostrou uma lei antiga e como é jurista e argumentista ficou por isso mesmo!
    O fato é a senhora que cuido tem 94 anos e esta muito debilitada ela é a minha entidade patronal,a minha dúvida é em caso de morte dela como sera rensidito o contrato?e quais serão os direitos??!
    Desde já agradeço.

  82. Maria Viajante em Resposta

    Boa tarde.

    Gostaria de saber se podem disponibilizar uma minuta de contrato de trabalho para empregada doméstica interna. Gostaria também de saber como aferir os valores em espécie (alojamento e alimentação) e se sobre estes valores incide a contribuição da segurança social.

  83. mariela em Resposta

    Bom dia . Trabalho em uma casa como domestica a seis meses, A minha patroa, exije que eu comece a jornada de trabalho as 07:00Hs, da amanha e eu tenho que largar as 18:00, mesmo quando ela viaja, tenho que cumprir esse horario sem esxcessao, e eu tenho que tirar duas horas de almoco, porque ela afirma que largo as 7 pra pagar a hora hora de almoco, pois ela afirma que a hora de almoco eu tenho que pagar. Gostaria de saber se isso esta correto?

  84. Anabela Costa em Resposta

    Boa tarde,

    A minha tia está empregada há 11 anos numa casa, sem contrato, mas com atividade declarada à SS pela empregadora.
    Como ela se vai reformar em abril, entrei na SSD dela, e constatámos que afinal o valor e horas declaradas pela empregadora consiste em metade do valor efeivamente prestado.
    1. Como devemos proceder, tendo em conta que a minah tia nunca reclamou?
    2. A minha tia pode-se reformar e continuar a trabalhar. Mas neste caso, a empregadora quer cessar a atividade na SS, continuando a pagar o mesmo à minha tia, mas sem o declarar. A minha tia pode entregar na SS, para efeitos de reforma?

    Obrigada,

  85. FF em Resposta

    Boa Tarde

    Pretendo contratar uma empregada para fazer limpeza 1 dia por semana em minha casa. Essa empregada diz me que não é necessário celebrar um contrato de trabalho como domestica uma vez que se foi coletar e pode passar recibos verdes…
    Como e onde posso saber da lei vigente no caso de contratar uma empregada que seja coletada?
    Quais são os procedimentos a tomar?

  86. Rita Carvalho em Resposta

    Boa tarde,
    Tenho uma empregada doméstica há 20 anos.
    Ela está reformada e já tem 70 anos. Recebe o vencimento mensal e a reforma da Segurança Social.
    Neste momento já não consegue dar conta do trabalho.
    Para a despedir o que lhe devo dar (indemnização, subsidio de férias e Natal, etc.) e com quanto tempo de antecedência a devo informar.?

    Obrigada
    Cumprimentos

  87. Carlos Soares em Resposta

    Olá, estou a pensar contratar uma empregada, qual a percentagem que tenho que pagar a segurança social sobre o seu ordenado?

    Obrigado

  88. Catarina em Resposta

    Tenho uma empregada doméstica com contrato que trabalha 8h semanais. Faço descontos seg social e vou entregar a declaração irs em janeiro. Ela precisa fazer um crédito e pediu os recibos de vencimento. Como devo fazer? Visto que sou particular

  89. Carlos em Resposta

    Boa tarde,
    tenho um contrato de prestação de Serviços e gostaria de saber qual o regime de IVA que se aplica ao trabalho doméstico. Isto para a emissão dos recibos verdes.
    Obrigado

  90. C em Resposta

    Boa tarde. Tenho uma empregada doméstica a quem pago uma remuneração por hora. A senhora pretende passar recibos verdes. Quais as minhas obrigações a nível de descontos e declaração sobre o serviço prestado.
    Obrigada.

  91. Inês em Resposta

    Bom dia, tenho uma questão.
    Uma trabalhadora doméstica que apenas trabalhe 8 dias por mês, iniciou o contrato em maio e vai terminá-lo em dezembro tem na mesma direito a 16 dias de férias e ao subsidio ou como funciona o cálculo dos dias de férias? Obrigada

  92. S. Delgado em Resposta

    olá, boa noite. a pedido da minha irmã, queria que os senhores me explicassem quais são os direitos dela na seguinte situação: ela trabalha/cuida de um casal de idosos há 24 anos, desde a época em que ainda eram totalmente independentes. ela nunca teve contrato mas sempre pagou a segurança social em dia. No entanto há +- 3 meses ela (minha irmã) fez um transplante renal e desde então se encontra em baixa médica. os seus patrões resolveram que vão viver em um Lar pra idosos dentro de uma semana. queria saber se ela tem algum direito e se sim, quais. Agradeceria imenso o vosso feedback.
    com os melhores cumprimentos
    S.D

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