Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica

O contrato de trabalho é fundamental para o empregado assim como para o empregador. Neste deve ficar explicito o tipo de contrato (ver artigo da Empregada Doméstica: Direitos e Legislação), o nome do empregado e do empregador e respectivas assinaturas, assim como as funções que compromete-se a realizar e o vencimento acordado.

Proteja-se a si e à sua empregada doméstica. Faça o Download deste Modelo de Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica.

Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico

Entre _______________ (nome da entidade empregadora), residente em _______________, (Rua; n.º; andar; localidade), portador/a do BI n.º ________, com o contribuinte fiscal n.º _________, daqui em diante designada como Primeiro/a Contratante, e _______________, (nome da trabalhadora), de nacionalidade _______________, residente em (morada da trabalhadora), com o contribuinte fiscal n.º _________, portadora de ________ (documento da trabalhadora) n.º ________, válido até __/__/____ daqui em diante designada de Segunda Contratante, é celebrado o presente contrato de trabalho, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

[Funções]

A segunda contratante é admitida ao serviço do/a primeiro/a contratante com a categoria profissional de trabalhadora de serviço doméstico, a fim de desempenhar as funções da sua especialidade, ou outras, desde que compatíveis com a sua qualificação profissional.

Cabe-lhe mais precisamente: ____________________________________________________ (concretizar as tarefas).

[Retribuição]

  1. A retribuição a auferir pela segunda contratante é mensal, fixada em ______ € (_______________), a qual será paga em (forma de pagamento), e sobre a qual incidirão os descontos legais.
  2. À retribuição referida será acrescido o respectivo subsídio de alimentação, correspondente a ______ € por cada dia efectivo de trabalho. (incluir este ponto apenas para os casos em que haja pagamentos de subsídios).
  3. (escolher entre estas duas cláusulas)

(variante 1) (variante legalmente admissível apenas para trabalhadoras em tempo completo remuneradas ao mês) Será descontada desta quantia pelo/a primeiro/a contratante e entregue à Segurança Social a contribuição de 11 % a cargo da segunda contratante, comprometendo-se o/a primeiro/a contratante em entregar também à Segurança social a sua contribuição enquanto entidade patronal de 22,3% da referida quantia.

(variante 2) Será descontada desta quantia pelo/a primeiro/a contratante e entregue à Segurança Social a contribuição requerida pela Segurança Social para_____ horas mensais de trabalho doméstico (inscrever o valor acordado, que não pode ser inferior a 30 horas), comprometendo-se o/a primeiro/a contratante em entregar também à Segurança Social a sua correspondente contribuição enquanto entidade patronal. 53 55 3ª [Local de trabalho] O local de prestação do trabalho é na _______________ (Rua; n.º; andar), situado em __________ (localidade).

[Horário de trabalho]

A segunda contratante prestará um horário de trabalho de ___ horas semanais, distribuídas da seguinte forma: _______________.

A segunda contratante tem o direito de gozar, anualmente, e a partir do ano civil de ____ , um período de férias remuneradas correspondentes a 22 dias úteis.

[Documentação]

  1. A segunda contratante compromete-se a manter válidos os seus documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais relativas à entrada e à permanência ou residência para efeitos de trabalho em Portugal.
  2. A segunda contratante deverá informar o/a primeiro/a contratante caso lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização de permanecer em Portugal. (Só no caso da trabalhadora doméstica ser estrangeira) 54 56

[Disposições legais]

Em tudo não previsto neste contrato vigorarão as disposições legais aplicáveis.

[Vigência do contrato]

(Variante 1) O presente contrato terá início em __/__/__ e vigora a termo incerto.

(Variante 2) O presente contrato terá início em __/__/__ e vigora pelo prazo de _______, sendo tacitamente reconduzido por prazo igual, a não ser que uma das partes o denuncie por escrito, com a antecedência mínima de oito dias antes do termo de cada período. O presente contrato é feito em duplicado e é composto por ___ páginas que vão ser assinadas pelo/a primeiro/a e pela segunda contratantes, ficando cada uma das partes com um dos dois exemplares originais.

Data: __/__/_____

ASS: _______________ (O/a primeiro/a contratante)

ASS: _______________ (A segunda contratante)


Informações

11 comentários em “Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica

  1. Lucinda Marques da em Resposta

    Bom dia
    estou interessada em contratar uma senhora de origem Venezuelana, que ainda não está legalizada em Portugal e eu queria estabelecer um contrato de trabalho.
    Agradecia que me enviassem uma minuta para efetuar esse contrato.
    Atenciosamente
    Lucinda Silva

  2. Pedro Nuno em Resposta

    Como podería alterar esta modelo para incluir pagamentos em espécie, nomeadamente alimentação e alojamento.

    Grato,
    Pedro Nuno

  3. Luis Campilho em Resposta

    Boa tarde.
    Gostaria de saber se é obrigatório emitir recibos de ordenados para as empregadas domésticas.
    A minha empregada quer pedir um empréstimo bancário e acha que o banco lhe irá pedir os 3 últimos recibos de vencimentos …
    Muito obrigado ))

  4. Maria em Resposta

    Boa noite
    Uma empregada doméstica, em contrato de 6 meses, a tempo parcial de 6×4 horas = 24 horas / semana. Remuneração mensal. Remuneração 4€ / hora (é um exemplo).
    Se for necessário fazer mais horas, ocasionalmente : como serão pagas essas horas ? Serão horas extras? horas complementares ? Horas voluntárias ?Quantas horas suplementares podem ser feitas ? E se é necessário marcar no contrato inicial a “possibilidade de fazer mais horas ocasionais”
    Obrigada

  5. Liliana em Resposta

    Olá, gostaria de saber se uma empregada doméstica a trabalhar a part time tem direito a subsidio de alimentação.

  6. Flávia Dias em Resposta

    Boa tarde!
    Trabalho como empregada doméstica, o meu contrato diz contrato de serviços domésticos e é termo incerto!
    Tenho direito a subsídio de férias e de natal?
    Quais são os meus direitos?
    Cumprimentos

  7. Maria Eugenia Pereira Lopes Norte em Resposta

    O meu contrato de trabalho é de doméstica .Trabalho de segunda a sexta 3 horas por dia , ordenado 300€ .
    Contastei na s social que só estão declarados 150€ .identidade patronal diz que a s.social automaticamente faz a conta de 60 horas mensais e o resultado são os tais 150€. Gostaria que me informassem se realmente é isso.
    Obrigada
    .

  8. Inês Fonseca em Resposta

    Mesmo que pague mais do que 2,77 euros /hora – 4 h/semana devo declarar o valor de 2,77 euros x4hx4 semanas ou devo inscrever o que realmente pago?

  9. António Gonçalves em Resposta

    Queria contratar uma senhora para empregada doméstica interna, é de Marrocos, para ela vir para Portugal tem de ter um visto de trabalho, para isso eu terei de lhe enviar um contrato de trabalho.
    Como faço isso?

  10. Marilia em Resposta

    Pretendo colocar uma senhora como doméstica e interna dou-lhe um quarto mobilado casa de banho individual, e alimentação! Folgas de sexta ao final da tarde até domingo ao início da noite! Gostaria de saber uma minuta do contrato e o que estou obrigada apagar além do salário de 800€

Responder a Oksana BELOUS CASTRO Cancelar resposta